26 maio 2006

Perda e Restauração do Concelho - Parte 2


Apontamento de inserção no contexto da extinção de Concelhos

A instauração do Liberalismo em Portugal, processo longo e penoso, traduziu-se também na promulgação de inúmeros diplomas que previam a abolição das estruturas de Portugal do Antigo Regime e a construção dos alicerces do Estado Moderno:

- As Constituições de 1822, 1826,1838 e 1852;
- A Legislação de Mouzinho da Silveira;
- Os inúmeros Códigos administrativos, comerciais, penais e civis.

O Liberalismo visava a instauração de uma administração centralista e hierarquizada, tendo como objectivo o controlo efectivo do território nacional e das comunidades locais. Contudo o processo não foi linear, muitos foram os avanços e os recuos, as hesitações e os compromissos.
A implementação da reforma administrativa, iniciada com Mouzinho da Silveira em 1832, prosseguida pelo decreto de 1835 e pelos Códigos Administrativos de 1836, 1842, 1878, 1886 e 1896, acompanhava as movimentações político-partidárias, ainda que as diferenças fundamentais entre os diversos códigos promulgados se limitasse à alternância entre uma menor ou maior centralização.

A Extinção de Concelhos

O Código Administrativo de 1896, promulgado pelo governo de João Franco, caracterizou-se pela insistência na tendência centralizadora, tendo vigorado até ao período republicano.
A preparação deste Código terá sido certamente condicionada e influenciada pela profunda crise nas instituições da Monarquia e na sociedade que caracterizou a ultima década do século XIX. Dos inúmeros problemas que se colocavam ao governo, a questão mais urgente a resolver era a da crise financeira do Estado, em constante défice orçamental. As finanças publicas estavam asfixiadas pelo aumento das despesas, pelo fraco crescimento das receitas e pelo engrossar da divida publica interna e externa.
Não pretendendo o Governo levar a cabo uma profunda reforma administrativa, havia contudo identificado, como matéria de urgente reformulação, a constituição e organização dos municípios.
Constatando-se que os pequenos municípios não estavam em condições de acertar o passo com os restantes, imperiosa era a obrigação, no entender de João Franco, de extinguir os que não ofereciam condições de vida, pelo que, durante a vigência deste Código, foram suprimidos 46 concelhos. Todos eles se encontravam associados a exageros tributários, medíocre administração e desperdício de forças de riqueza, em completo desajuste com a política central de restrição financeira. Para alem disso, através desta acção, o governo economizou 116 contos.
Esta tendência de redução do número de concelhos verificava-se já desde o Código Administrativo de 1836: 1827 – 806 concelhos; 1836 – 351 concelhos; 1878 – 290 concelhos; 1900 – 291 concelhos.


Fonte: "Memórias de um Concelho"

(Continua)

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